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Richard Andrey Cardoso de Almeida Faria x Abe Armazens Gerais Ltda

Processo 0000187-26.2025.5.14.0031 · TRT14

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo passivo
  • Abe Armazens Gerais Ltda

Classe: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão: Deprpvh
Última publicação: 26/08/2026

Sobre este processo

O processo 0000187-26.2025.5.14.0031 é da Justiça do Trabalho (14ª Região, Rondônia e Acre), no TRT14, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Deprpvh. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Richard Andrey Cardoso de Almeida Faria; no polo passivo, Abe Armazens Gerais Ltda.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0000187-26.2025.5.14.0031?

No TRT14, Deprpvh.

Quem são as partes do processo 0000187-26.2025.5.14.0031?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Richard Andrey Cardoso de Almeida Faria; no polo passivo: Abe Armazens Gerais Ltda.

Como acompanhar o processo 0000187-26.2025.5.14.0031?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 26/08/2026, é uma intimação.

Última publicação em diário oficial · TRT14 · 26/08/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000187-26.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: RICHARD ANDREY CARDOSO DE ALMEIDA FARIA RECLAMADO: ABE ARMAZENS GERAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por intermédio de seu(s) advogado(s), intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, acautelando que a omissão ocasionará a aplicação do art. 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho de 2023, sendo ressaltado que,

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