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Luis Gonzaga de Oliveira Paula x Imobiliaria Julio Ventura Ltda

Processo 0551731-16.2012.8.06.0001 · Tribunal de Justiça do Ceará

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.
Polo ativo
Polo passivo
  • Imobiliaria Julio Ventura Ltda

Classe: Apelação Cível
Órgão: 2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação: 01/09/2026

Sobre este processo

O processo 0551731-16.2012.8.06.0001 é da Justiça Estadual (Ceará), no Tribunal de Justiça do Ceará, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE. A classe processual é Apelação Cível, recurso contra a sentença, para que o tribunal reexamine o caso. No polo ativo aparece Luis Gonzaga de Oliveira Paula e Ministerio Publico do Estado do Ceara; no polo passivo, Imobiliaria Julio Ventura Ltda. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0551731-16.2012.8.06.0001?

No Tribunal de Justiça do Ceará, 3ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE.

Quem são as partes do processo 0551731-16.2012.8.06.0001?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Luis Gonzaga de Oliveira Paula e Ministerio Publico do Estado do Ceara; no polo passivo: Imobiliaria Julio Ventura Ltda.

Como acompanhar o processo 0551731-16.2012.8.06.0001?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 01/09/2026, é um despacho.

Última publicação em diário oficial · TJ do Ceará · 01/09/2026

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA PROCESSO: 0551731-16.2012.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª Câmara de Direito Privado RECORRENTE: JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA PAULA e RÔMULO DE OLIVEIRA PAULA RECORRIDO: IMOBILIARIA JULIO VENTURA LTDA DESPACHO A competência jurisdicional da Vice-Presidência foi instaurada por ocasião da apresentação do Recurso Especial de ID 38293785, interposto por João Carlos de Oliveira Paula e Rômulo de Oliveira Paula, no qual os recorrentes deixaram de com

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