Anderson Fernando de Souza Duarte x Alexandre Afonso Bradley Alves
Processo 1002152-14.2018.5.02.0221 · TRT2
- Anderson Fernando de Souza Duarte
- Bruno de Almeida Calixto
- Camila Cardoso Moraes
- Claudio Rodrigo Pereira de Moura Soares
- Cleomacio da Silva Avelino
- Damiao da Silva Avelino
- Deusimar Maria de Sousa
- Donizete de Araujo
- ED Carlos Severino dos Santos
- Gilvan de Araujo Silva
- Guilherme Paschoal Luqueze
- Guilliano Sepulveda
- Jose Ailton Vieira
- Jose Edson Cavalcante da Silva
- Leandro da Silva Beserra
- Leandro Moura Roque
- Maria Deusimar Pereira da Silva
- Maria Pastora de Barros Sousa
- Mauricio Alves Guirado
- Nivaldo Rodrigues Salomao
- Paulo Ricardo Meneses Nogueira
- Raimundo Nonato Rodrigues de Sousa
- Roberta Alexandre Fonseca
- Romildo Francisco Oliveira
- Rubens Inocencio Pereira
- Sandra Benedicto Bezerra
- Sandro Costa Lima
- Thiago Ferreira Lima
- Verinaldo Lopes do Nascimento
- Alexandre Afonso Bradley Alves
- Xinguara Industria e Comercio S A EM Recuperacao Judicial
Sobre este processo
Perguntas frequentes
Em qual tribunal está o processo 1002152-14.2018.5.02.0221?
No TRT2, Vara do Trabalho de Cajamar.
Quem são as partes do processo 1002152-14.2018.5.02.0221?
Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Anderson Fernando de Souza Duarte e Bruno de Almeida Calixto; no polo passivo: Alexandre Afonso Bradley Alves e Xinguara Industria e Comercio S A EM Recuperacao Judicial.
Como acompanhar o processo 1002152-14.2018.5.02.0221?
Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
A última publicação localizada, de 21/08/2026, é uma intimação.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATSum 1002152-14.2018.5.02.0221 RECLAMANTE: JESSICA MARINA DA SILVA E OUTROS (33) RECLAMADO: XINGUARA INDUSTRIA E COMERCIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799c74a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Meritíssimo(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR/SP, data abaixo. PATRICIA MARTINS SANT ANNA DESPACHO Vistos. #id:6fe66b3- Nada a deferir. O C.STJ declarou como compe
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