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Kenia de Paula Sousa x Aiany Castilho de Souza Lopes

Processo 5558555-09.2025.8.09.0051 · Tribunal de Justiça de Goiás

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: Goiânia - 2ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Última publicação: 10/09/2026

Sobre este processo

O processo 5558555-09.2025.8.09.0051 é da Justiça Estadual (Goiás), no Tribunal de Justiça de Goiás, e foi distribuído em 2025. Órgão julgador: Goiânia - 2ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º. A classe processual é Cumprimento de Sentença, fase do processo em que se cobra o que foi decidido na sentença, como o pagamento de um valor. No polo ativo aparece Kenia de Paula Sousa; no polo passivo, Aiany Castilho de Souza Lopes.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 5558555-09.2025.8.09.0051?

No Tribunal de Justiça de Goiás, Goiânia - 2ª Upj Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º.

Quem são as partes do processo 5558555-09.2025.8.09.0051?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Kenia de Paula Sousa; no polo passivo: Aiany Castilho de Souza Lopes.

Como acompanhar o processo 5558555-09.2025.8.09.0051?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 10/09/2026, é uma decisão.

Última publicação em diário oficial · TJ de Goiás · 10/09/2026

DECISÃO Em razão de ter escoado o prazo para pagamento voluntário, ENCAMINHE-SE ao CENOPES, para que seja realizado o bloqueio de valores SISBAJUD na modalidade TEIMOSINHA pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando-se o limite do valor do débito. Havendo a constrição de valores, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada. Ocorrendo o bloqueio de valores, INTIME-SE a parte Executada para, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar embargos à execução nos próprios autos (art. 52, IX, Lei 9.099/95), sendo imprescindível a garantia do juízo; ato contínuo, INTIM

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